Registro de Preços de TIC

 

 

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O que é Registro de Preços

Sistema de Registro de Preços é “o conjunto de procedimentos para seleção de proposta mais vantajosa, visando o registro formal de preços para futuras e eventuais contratações de bens, de produtos e de serviços”, conforme definição do artigo 11 do Decreto Estadual nº28.086 de 10/01/2006, D.O.E. de 12/01/2006.

O Sistema de Registro de Preços segundo o artigo 4º do Decreto nº28.087 de 10/01/2006, D.O.E. de 12/01/2006 que o regulamenta, prevê a sua adoção, preferencialmente nas seguintes hipóteses:

– As aquisições de bens, de produtos e de serviços que, pelas suas características, ensejem necessidades de contratações freqüentes;

– Quando for mais conveniente a aquisição de bens ou de produtos com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições;

– Quando for mais conveniente a aquisição de bens ou de produtos ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a Programa de Governo;

– Quando pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.

Os fornecedores de bens, de produtos ou prestadores de serviços registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a realizar as contratações que dela poderão advir, nas condições estabelecidas no instrumento convocatório e na própria Ata. (artigo 20, do Decreto nº28.087 de 10/01/2006, D.O.E. de 12/01/2006 que regulamenta o uso do Sistema de Registro de Preços).

A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições (artigo 21, do Decreto nº28.087 de 10/01/2006, D.O.E. de 12/01/2006 que regulamenta o uso do Sistema de Registro de Preços).

Nova sistemática de compras do Governo do estado do Ceará. Para ver o arquivo ppt clique aqui.


A SEPLAG e Registro de Preços

O Governo do Estado do Ceará através da segunda fase do Projeto de Inovação em Suprimentos (PIS II), da Secretaria da Controladoria, definiu como estratégia para a redução de gastos a realização de Registro de Preços para as categorias de itens: Tecnologia da Informação, Gêneros de Alimentação e Materiais de Consumo.

A Empresa de Tecnologia da Informação (Etice), da Secretaria do Planejamento e Gestão (Seplag), como responsável pela gestão da TI estadual deverá consolidar, especificar e monitorar as Compras Corporativas de TI referentes ao processo de Registro de Preços para hardware (microcomputadores, impressoras, estabilizadores, switch, scanner, etc), software (para automação de escritório, sistema operacional, antivírus, etc) e componentes de equipamentos de TI (monitor, teclado, mouse, placa de rede, etc).


Gestores

Para viabilizar a realização deste processo foram nomeados através da Portaria nº265/2005 de 04/08/2005, DOE de 08/08/2005, da Secretaria da Administração, o Sr. José Batista Aquino (3101-37-94), como sub-gestor de Registro de Preços de Tecnologia da Informação e o Sr. Pedro Henrique Oliveira Pereira (3101-37-94), como sub-gestor de Catalogação de Itens de Tecnologia da Informação. Vale ressaltar que a aquisição de materiais de consumo para TI (cartuchos, disquetes, CD-ROM R e RW, etc.) ficará sob a responsabilidade da Sra. Daura Maria de Araújo Gomes (3101-38-02) nomeada através desta mesma portaria como sub-gestora de Registro de Preços de Material de Consumo.


Como os Órgãos podem participar

Para a realização de Registro de Preços, a pessoa responsável por Compras no órgão/entidade deve realizar o levantamento da demanda, junto ao responsável pela área de Tecnologia da Informação que deverá preencher a Planilha de Levantamento de Demanda com as necessidades de aquisições de hardware, software e componentes de equipamentos de TI para um período e ano (01/01/2006 a 31/12/2006).

Para isto recebem a relação de itens catalogados com sugestões de especificações, para os quais poderão ser realizados Registro de Preços de TI. Caso haja necessidade de inclusão de algum item que não conste nesta relação, ou seja necessária a alteração de alguma configuração, desde que adequadamente justificada, deverá ser mantido contato com o sub-gestor de Catalogação de Itens de Tecnologia da Informação.

Os órgãos e entidades estaduais deverão preferencialmente adquirir os itens de TI através deste Registro de Preços sendo muito importante o planejamento adequado das aquisições de TI.


Legislação Específica

As legislações atuais que regulamentam o Sistema de Compras, o uso do Sistema de Registro de Preços, as compras eletrônicas (cotação eletrônica), a licitação na modalidade Pregão, no âmbito da Administração Pública Estadual são as seguintes:

– Decreto nº28.086 de 10/01/2006, D.O.E. de 12/01/2006 – regulamenta o Sistema de Compras na Administração Pública Estadual.

– Decreto nº28.087 de 10/01/2006, D.O.E. de 12/01/2006 – regulamenta o uso do Sistema de Registro de Preços de que trata o artigo 15 da Lei Federal nº8.666 de 21/07/1993 e o artigo 11 da Lei Federal nº10.520, de 18/07/2002.

– Decreto nº28.088 de 10/01/2006, D.O.E. de 12/01/2006 – dispõe sobre a implantação de compras eletrônicas, denominada cotação eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns de pequeno valor.

– Decreto nº28.089 de 10/01/2006, D.O.E. de 12/01/2006 – regulamenta no âmbito da Administração Pública Estadual, a licitação na modalidade de Pregão instituída pela Lei Federal nº10.520, de 18/07/2002.

Responsável: Mauro Mendes – mauro.mendes@etice.ce.gov.br | 3108-0064