CAMAD apresenta novo regulamento da GDTI no Circuito de Desenvolvimento Institucional

10 de fevereiro de 2026 - 17:00 # # #

Na tarde desta terça (10), houve a realização de mais uma edição do Circuito de Desenvolvimento Institucional, de forma virtual, organizado pela Gerência de Planejamento (GEPLAN), tendo à frente a colaboradora Kátia Arruda. Na oportunidade, a presidente da Comissão de Análise e Monitoramento da Avaliação de Desempenho (CAMAD), Roberta Albuquerque, apresentou a nova regulamentação da Gratificação de Desempenho da Atividade de Tecnologia da Informação (GDTI). O evento contou com a presença do presidente da Etice, Hugo Figueirêdo, que tirou algumas dúvidas dos participantes.

A apresentação esclareceu as principais mudanças no regulamento da GDTI, provocadas pelo desdobramento normativo da Lei nº 13.690/2005, legitimado pelas instâncias de governança da Etice. A elaboração do novo Regulamento da GDTI decorre, principalmente, da revogação do Decreto  nº 29.134, de 21 de dezembro de 2007, que regulamentava a gratificação instituída pela Lei nº 13.690, de 25 de novembro de 2005, bem como das mudanças ocorridas na estrutura organizacional da Etice ao longo do último ano.

Segundo Roberta, o novo Regulamento busca adequar e aprimorar os critérios relativos às avaliações de desempenho institucional e individual, incorporando propostas de melhoria voltadas ao alinhamento das metas do planejamento estratégico da empresa, ao fortalecimento da objetividade dos critérios avaliativos e ao aperfeiçoamento da governança do processo de avaliação. Durante 2026, haverá transição entre o antigo e o novo regulamento.

Principais mudanças

Dentre as principais mudanças, a GDTI deixa de ser semestral e passa a ser anual. Por outro lado, a GDTI antes era calculada de acordo com o portfólio de projetos estratégicos validados pelo antigo Comitê Executivo para contratação. Agora, a nova GDTI é calculada de acordo com a contribuição ao Alcance das Metas Corporativas aprovadas pelo Conselho de Administração e das Metas Setoriais, aprovadas pela Diretoria Executiva.

Ao que se refere à avaliação individual, deixa de existir os projetos, anteriormente previstos no percentual de 12%. Além disso, a gratificação só será concedida aos empregados lotados na Etice. Excepcionalmente, admite-se a concessão da GDTI aos empregados cedidos ao Poder Executivo Estadual, desde que vinculados a iniciativas relacionadas ao Índice de Oferta de Serviços Públicos Digitais (IOSPD). A princípio, foram identificados dez órgãos que podem contribuir diretamente para IOSPD 2026: SEPLAG, CASA CIVIL, SESA, DETRAN, SEDUC, SEFAZ, CEARAPREV, CGE, PEFOCE e PGE. Porém, caso o servidor acredite desempenhar atividade que possa se adequar aos novos parâmetros, ele pode solicitar à CAMAD uma avaliação.

O IOSPD é um indicador de nível nacional, apurado e publicado anualmente pela Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Tecnologia da Informação e Comunicação (ABEP-TIC). Sua finalidade técnica é mensurar o grau de digitalização dos serviços públicos estaduais e do Distrito Federal, utilizando como base as melhores práticas de governo digital. O relatório do índice ABEP-TIC está disponível no site da Etice, por meio do link:
https://www.etice.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/5/2026/02/Relatorio-Indice-ABEP-TIC-de-Oferta-de-Servicos-Publicos-Digitais-dos-Governos.pdf.

A Integração Estratégica passa a ser um índice é fundamental para a ETICE pois serve como referência para o planejamento, acompanhamento e avaliação de suas políticas. Ele é formalmente adotado como um indicador para o alcance de metas corporativas dentro do Plano de Negócios da instituição, conectando o desempenho da empresa aos resultados do Estado em rankings nacionais.

Para fins de avaliação, deve-se observar a publicação oficial mais recente (do exercício anterior ou corrente). A atuação do profissional deve guardar correlação direta com as dimensões e eixos avaliados pelo IOSPD, abrangendo áreas como modernização de serviços e ampliação da oferta digital.