Gerência de Pessoas da Etice articula ações de prevenção de doenças entre trabalhadores

15 de abril de 2026 - 11:21 # # # #

Gerência de Comunicação e Marketing (Gecom) - texto / Imagem: reprodução.

A Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará (Etice), por meio de sua Gerente de Pessoas, Roberta Albuquerque, da Diretoria de Gestão e Finanças (DIGEFI), deu início à adoção de medidas para adequar a entidade à Lei nº 15.377/2026, que estabelece novas obrigações para empregadores na prevenção de doenças entre trabalhadores. A gestora já tomou como medida o envio de profissionais de empresas parceiras para realização de palestras em áreas da saúde contempladas pela nova Lei.

A nova regra, que já está em vigor, assegura ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos relacionados às doenças previstas, sem prejuízo do salário, conforme o artigo 473 da CLT. Cabe ao empregador garantir a ampla divulgação desse direito entre os colaboradores.

A legislação, que atualiza a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduz o artigo 169-A e determina que as empresas implementem ações contínuas de monitoramento da saúde dos colaboradores, com foco em enfermidades como HPV, câncer de mama, câncer do colo do útero e câncer de próstata.

Entre as principais exigências está a ampliação das estratégias de comunicação interna sobre campanhas de vacinação promovidas pelo Ministério da Saúde, incluindo a vacina contra o HPV. As informações devem ser disseminadas por canais institucionais, como e-mail corporativo, murais físicos e digitais, plataformas de mensagens e reuniões com equipes técnicas de saúde e segurança do trabalho.

A norma também prevê a realização de ações afirmativas de conscientização, com campanhas permanentes de prevenção. Iniciativas como o Outubro Rosa e o Novembro Azul passam a integrar, de forma obrigatória, o calendário institucional, acompanhadas do estímulo à realização de exames de rotina e da divulgação de serviços de saúde disponíveis à população.

Outro ponto central da lei é a orientação clara aos trabalhadores sobre o acesso a exames diagnósticos, como Papanicolau, colposcopia, mamografia e testes de PSA. As empresas devem informar sobre unidades de saúde, laboratórios conveniados e ferramentas digitais do Sistema Único de Saúde (SUS) que facilitem esse acesso.

Além disso, a legislação reforça a necessidade de distribuição de materiais educativos, como cartilhas, palestras e conteúdos informativos em ambientes de circulação interna, com o objetivo de ampliar o conhecimento sobre prevenção e diagnóstico precoce.

As medidas, já em implementação na Etice, buscam alinhar a instituição às exigências legais e reforçar a promoção da saúde no ambiente de trabalho.