Senado conclui votação do projeto de Lei Geral das Antenas

19 de dezembro de 2012 - 19:18

O projeto de lei que estabelece normas gerais para a instalação de infraestrutura de telecomunicações no país foi aprovado por unanimidade, nesta quarta-feira (19), na Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado. O relator da matéria, senador Eduardo Braga (PMDB-AM) disse que foi dado um passo importante não só para a melhoria da telefonia móvel, como também para a ampliação da infraestrutura de redes no país. Caso não haja recurso para votação pelo plenário, o projeto será encaminhado para apreciação da Câmara dos Deputados, mas a tramitação na nova Casa somente começará em 2013.

A Lei Geral das Antenas (PLS 293/12) estabelece prazos bem céleres para a instalação de infraestrutura de telecomunicações, obriga ao compartilhamento, e define que as cidades devem seguir as normas federais no que se refere às radiações não-ionizantes. O pedido de licença terá que ser feito em um único departamento da prefeitura, e um único órgão deverá emitir o certificado, no prazo de 60 dias, contados da data do requerimento.

O projeto estabelece também que a prefeitura não poderá cobrar preço pela instalação das antenas, ou contraprestação em razão do direito de passagem em vias públicas, em faixas de domínio e em outros bens públicos de uso comum, à exceção dos custos operacionais comuns ou gerados pela infraestrutura e equipamentos para as redes de telecomunicações.

Pelo projeto, as operadoras de telecomunicações ficam com autonomia para decidir onde instalar as antenas de celular, mas esta infraestrutura não poderá obstruir a circulação de veículos, pedestres ou ciclistas; contrariar parâmetros urbanísticos e paisagísticos aprovados para a área; prejudicar o uso de praças e parques; prejudicar a visibilidade dos motoristas que circulem em via pública ou interferir na visibilidade da sinalização de trânsito; danificar, impedir acesso ou inviabilizar a manutenção, o funcionamento e a instalação de infraestrutura de outros serviços públicos; e pôr em risco a segurança de terceiros e de edificações vizinhas.

Meio ambiente

As licenças ambientais continuarão na esfera das prefeituras, que terão que acompanhar, no entanto, a decisão do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que irá disciplinar o procedimento simplificado de licenciamento ambiental para qualquer infraestrutura de rede de telecomunicações.

O projeto estabelece ainda que as estações transmissoras de radiocomunicação, incluindo terminais de usuários, deverão atender aos limites de exposição humana aos campos elétricos, magnéticos ou eletromagnéticos estabelecidos em lei e regulamentação específica. Cabendo à Anatel fiscalizar as antenas.

As prefeituras não poderão ainda impedir que as antenas sejam instaladas se estiverem atendendo às regras federais. Com isto, o projeto acaba com as propostas diferenciadas de distintos municípios referentes às radiações não-ionizantes.

Em municípios com população superior a 300 mil habitantes deverão ser criadas comissões consultivas para acompanhar a instalação das erbs.

Índice

O substitutivo também determina que o compartilhamento de infraestrutura será realizado de forma não discriminatória e a preços e condições “justos e razoáveis”. As detentoras de infraestrutura, devem tornar disponível às possíveis solicitantes, documentos que descrevam as condições de compartilhamento, incluindo, entre outras, informações técnicas georreferenciadas da infraestrutura disponível, os preços e prazos aplicáveis.

Outra novidade da proposta é a criação de um índice com os “limiares de acionamento” , ou seja, limite de número de usuários por antena, que apontará a necessidade de expansão da rede. Esse indicador será estabelecido em regulamentação específica, que indicará, inclusive, as sanções previstas às operadoras que descumprirem as metas.

 

Fonte: (tele.síntese)