Segurança no Trabalho

13 de agosto de 2013 - 13:32

A Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) ao INSS é fundamental para o empregado provar que o acidente ou doença que sofreu estavam relacionados ao trabalho. Se a comunicação não for feita pela empresa, o próprio trabalhador acidentado pode fazê-la.

Quais são os direitos do trabalhador acidentado? Ele poderá solicitar, por exemplo, o auxílio doença, o auxílio-acidente e até a aposentadoria por invalidez. Existem também outros direitos trabalhistas, como a estabilidade no emprego, e as reparações a serem pagas pelo empregador em caso de dano material, moral, estético.

A responsabilidade pela aquisição dos Equipamentos de Proteção Individual, chamados EPI’s, é do empregador. Capacetes, máscaras e viseiras devem ser fornecidos gratuitamente pelo dono da empresa.

O acidente sofrido pelo empregado no percurso da residência para o local de trabalho também é considerado acidente de trabalho. E não importa o meio de locomoção que o trabalhador utilize, podendo ser, inclusive,  seu próprio veículo.

As doenças profissionais também são consideradas acidentes de trabalho. Um trabalhador que adquire uma bursite crônica, por exemplo, por conta de movimentos repetidos, também pode pleitear os direitos que são assegurados ao trabalhador acidentado.

Os acidentes de trabalho matam uma pessoa a cada quatro horas no Brasil. E a grande maioria dos acidentes acontece por falta de prevenção e ausência de cuidados mínimos para prevenir riscos ambientais.

De cada 100 novos processos iniciados nas varas do trabalho do Ceará, pelo menos 17 envolvem construtoras e operários. A maioria está relacionada a acidentes do trabalho e à falta de prevenção de riscos.

Você sabia que é a Justiça do Trabalho que deve ser procurada pelo empregado que quer reclamar indenizações que envolvam dano material, moral ou estético, decorrentes das relações de trabalho?.

O Ceará registra aproximadamente 12 mil acidentes de trabalho por ano. Para enfrentar esse problema, foi criado o PROGRAMA TRABALHO SEGURO para reduzir o número de acidentes em todo o Brasil.

A segurança no trabalho não é o simples ato individual de não querer se acidentar. É, sobretudo, um ato de solidariedade de não deixar ocorrer acidentes.

Antes de iniciar qualquer trabalho, seja na fábrica ou em casa, lembre-se que segurança vem em 1º lugar.

Agir com segurança no trabalho é mais que liberdade; é interagir com a vida; é ter responsabilidade.

Evite acidentes. Assim que iniciar o trabalho e no encerramento das atividades, mantenha a calma. Nada de correria ou pressa.      

Não faça brincadeiras, movimentos bruscos, nem tire a atenção de quem trabalha. Isso é um prato cheio para acidentes.

Não pense em segurança do trabalho somente na semana da SIPAT. Atenção e segurança caminham juntas. Procure tê-las em todos os momentos.

Posso estar todo equipado contra acidentes de trabalho, mas o equipamento só terá serventia se eu estiver munido de atenção no que estiver fazendo.

Quem se respeita e promove a vida, não assume riscos e minimiza os acidentes de trabalho.

Segurança é unir esforços para divulgar e obedecer às medidas básicas de segurança no trabalho.

Segurança no trabalho. Não basta saber, é preciso aplicar. Não basta querer, é preciso agir.

Equipamento de Proteção Individual (EPI) no armário não protege operário.

A segurança no trabalho faz parte da esperança de um futuro melhor. Prevenir acidentes é caminhar rumo ao futuro.

Há coisas na vida que não podemos deixar passar despercebidas. Uma delas é a segurança no trabalho. Use sempre os Equipamentos de Proteção Individual (EPI).

Lembre-se: usando Equipamento de Proteção Individual (EPI) e trabalhando com atenção, você estará prevenindo acidentes.

 

Para mais informações acesse: www.tst.jus.br/trabalhoseguro

 

Responsável: Rodrigo Gomesrodrigo.gomes@etice.ce.gov.br – 3101-6608