Anatel publica o novo regulamento do PGMU
25 de outubro de 2012 - 19:55
Norma traz a obrigatoriedade de as concessionárias levarem serviços de telecomunicações à zona rural
A Anatel publicou, nesta quinta-feira (25), o regulamento de Obrigações de Universalização, que estabelece os critérios e procedimentos para execução, acompanhamento e controle das metas de universalização do serviço de telefonia fixa, prestado em regime público. Entre as novidades estão a obrigatoriedade e as condições de as concessionárias levarem os serviços de telefonia e de banda larga também para as áreas rurais brasileiras.
A Anatel decidiu que as concessionárias terão que dar início à oferta do serviço na zona rural 90 dias após o início da cobertura do serviço de telefonia móvel na quarta geração. Antes, a agência mandava que as concessionárias prestassem o serviço 90 dias após o licenciamento da estação radiobase.
Nas disposições transitórias, a Anatel também deixa claro que o backhaul implantado para atendimento dos compromissos de universalização qualifica-se destacadamente dentre os bens de infraestrutura e equipamentos de comutação e transmissão reversíveis à União e deve integrar a Relação de Bens Reversíveis (RBR).
Fonte: (tele.síntese)