Novo Cade passa a instruir atos de concentração de telecom

22 de junho de 2012 - 14:52

 

Lei que reformula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), entra em vigor hoje

A partir de hoje os atos de concentração envolvendo empresas de telecomunicações serão instruídos pelo Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e não mais pela Anatel. Mas a agência pode ser consultada em questões técnicas, informou o presidente interino da autarquia,  Olavo Chinaglia. Ele disse que a Anatel passará a ter o mesmo tratamento que as outras agências reguladoras.

Chinaglia e o procurador-geral, Gilvandro Araújo, apresentaram nesta terça-feira (29), dia que entra em vigor a nova lei da defesa da concorrência, as principais mudanças do novo Cade. Entre elas a que obriga a autorização prévia da autarquia para prosseguimentos de fusões e aquisições, desde que a empresa compradora tenha faturamento de R$ 400 milhões e a vendedora, de R$ 30 milhões. Segundo Chinaglia, esses valores serão alterados para R$ 750 milhões e R$ 75 milhões, respectivamento, por meio de portaria interministerial.

Com os novos critérios, Chinaglia prevê que o número de notificações de atos de concentração caia entre 30 a 40%. Ele prevê também que a maioria dos casos – em torno de 70% – seja resolvida no âmbito da superintendência-geral do Cade, sem necessidade de ir ao tribunal.

Disse que o prazo para apreciação da autorização inicial, previsto na lei, é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90, mas acredita que esse prazo não deve passar de 51 dias, tempo médio atual para julgamento dos processos. “Essas questões ficarão mais claras no Regimento Interno do órgão, que será apreciado na sessão de hoje”, informou.

Nova estrutura

A lei 12.529/11 altera a estrutura do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC), hoje integrado pelo Cade, autarquia vinculada ao Ministério da Justiça; pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça; e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda.

O novo Cade será constituído pelo Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, pela Superintendência-Geral e pelo Departamento de Estudos Econômicos. A SDE deixará de existir e as funções da Seae no SBDC serão modificadas para que ela se transforme primariamente num órgão de advocacia da concorrência, isto é, de promoção da cultura da concorrência em órgãos de governo e perante a sociedade.

A Superintendência-Geral desempenhará no novo sistema grande parte das funções hoje realizadas pela SDE e pela Seae, como a investigação e a instrução de processos de repressão ao abuso do poder econômico e de análise atos de concentração. Casos mais simples de fusões e aquisições de empresas poderão ser encerrados no âmbito da própria Superintendência-Geral.  Ao Departamento de Estudos Econômicos, por sua vez, caberá a tarefa de aprimorar as análises econômicas e fornecer maior segurança sobre os efeitos das decisões do Cade no mercado.

A presidente Dilma Rousseff assinou decreto, publicado na edição de hoje do Diário Oficial da União, aprovando a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão do Cade e remaneja cargos em comissão e funções de confiança. No segundo semestre deste ano, a autarquia realizará concurso para contratação de 50 gestores.

 

Fonte: (tele.sintese)