Sky terá preferência de compra das operações de MMDS da Telefônica e da Net

22 de junho de 2012 - 15:50

 

Encerrado o leilão das faixas de 2,5 GHz começa agora uma fase igualmente importante na licitação dessas faixas.

Uma das regras mais polêmicas do edital foi a exigência de que grupos controladores de operadoras de MMDS e que quisessem disputar novas faixas nas suas áreas de prestação de serviço renunciassem às faixas que possuíssem. A renúncia poderia ser imediata ou a empresa poderia optar por uma carência de 18 meses, tempo que a Anatel deu para que a empresa vendesse sua operação antes da efetivação da renúncia.

As operadoras TV Filme Brasília e Sunrise optaram por não renunciar às suas frequências, o que impediu que elas participassem do leilão em áreas onde atuam e, ao mesmo tempo, impediu que os lotes relativos a essas áreas entrassem no leilão. Já a Net Serviços, coligada da Claro, e a TVA, coligada da Vivo, não tiveram outra saída a não ser a de renunciar às suas frequências de MMDS, uma vez que Claro e Vivo tinham interesse nos lotes nacionais.

Assim, a Net Serviços optou pela renúncia em 18 meses ao seu espectro em Curitiba, Porto Alegre e Recife. A Telefônica fez a mesma coisa para a frequência detida pela TVA em São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre e Curitiba.

Pelas regras do edital, a operadora que comprou no leilão as áreas complementares às detidas pelas empresas de MMDS que optaram pela renúncia em 18 meses terá preferência de compra da operação de MMDS após o leilão.

Assim, a Sky, que comprou a banda U nas áreas de complemento dessas cinco capitais, terá preferência de compra da banda U detida pela Net e pela Telefônica nessas cidades. A área de complemento é basicamente aquela área que tem a mesma área de registro (DDD), mas não é coberta pelo MMDS. O mesmo ocorre com a banda P. Os vencedores dos complementos da banda P terão preferência de compra somente da banda P. A TIM venceu o lote de complemento da banda P nas áreas de registro 41 (Curitiba) e 21 (Rio de Janeiro). E a Oi venceu a P nos complementos das áreas 51 (Porto Alegre), 81 (Recife) e 11 (São Paulo). Vale lembrar que se as empresas não entrarem em um acordo sobre essa venda, a Anatel poderá ser acionada por qualquer uma das partes para arbitrar a questão.

O superintendente de Serviços Privados, Bruno Ramos, explica que essa negociação tratará da venda da autorização do serviço juntamente com a frequência associada a ele. Isso significa que a empresa que comprar as operações de MMDS da Telefônica e da Net terá todas as obrigações de prestação do MMDS e também aquelas do SeAC quando essas outorgas forem adaptadas para o novo serviço. Ramos acrescenta ainda que existem várias formas de se transferir o controle de uma empresa. Em relação aos clientes, segundo ele, eles podem ser transferidos para a nova compradora ou não, a depender do acordo entre as partes. No mercado de TV por assinatura, comenta-se que já exista uma negociação em curso entre Sky e Vivo. Também se comenta que a Vivo estaria disposta, inclusive, a vender seus assinantes de MMDS e de DTH, ficando apenas com os clientes de TV paga atendidos pelas redes de cabo e fibra ótica.

Mas se no caso da Sky levar a frequência de forma associada ao serviço de MMDS (e eventualmente os assinantes) não parece ser um problema, para outras operadoras isso pode não ser tão simples. Vale destacar que a Neotec fez um pedido formal junto à Anatel para que as empresas de MMDS sejam dispensadas da prestação do serviço de TV paga e fiquem apenas com o direito de fazer banda larga. Esse assunto está sob a análise do gabinete da conselheira Emília Riberio, que, segundo apurou este noticiário, já encaminhou os autos à procuradoria especializada da agência.

Direito de preferência

Não está claro como funcionará a preferência de compra a que os vencedores das áreas complementares terão em relação às áreas renunciadas do MMDS. Ou, mas especificamente, como funcionará a preferência que a Sky terá na compra do MMDS da Vivo. Alguns players do mercado de MMDS entendem que a prefererência de compra dá o direito da operadora que comprou a área complementar adquirir a faixa da empresa de MMDS pelo mesmo preço proposto por uma empresa que não tenha a preferência. Mas não se sabe, por exemplo, se essa preferência vale apenas para a primeira oferta ou se ela persiste em qualquer oferta recebida pela parte vendedora.

O superintendente Bruno Ramos explica que a preferência significa “a princípio” a negociacão com a empresa que comprou a área complementar. Se essa negociação não prosperar, o caso vai para a Anatel. “Vai ser tudo tratado caso a caso. Se houver uma proposta de R$ 1 mil a mais, por exemplo, eu digo que isso não é uma proposta maior”, disse ele. Existem ainda 119 lotes que não foram leiloados porque não houve renúncia das operadoras de MMDS que ocupam as faixas. Mas essas operações poderão ser objeto de negociação espontânea entre as empresas.

A Anatel não esclareceu ainda, no caso de não haver acordo entre quem renunciou a faixa de MMDS e quem adquiriu a área complementar, se haverá um novo leilão e se esse leilão terá como preços mínimos os já estabelecidos no edital.

 

Fonte: (Teletime)