Sai consulta pública para o orelhão com moeda

9 de julho de 2012 - 16:15

 

A Anatel inicia nesta segunda-feira (9) a consulta pública da proposta de Regulamento de Características de Funcionamento e Cobrança do telefone público. Entre as novidades, prevê outros tipos de cobrança, além do cartão indutivo, como a volta do uso de moedas e de cartões de crédito. Além disso, permite o uso de publicidade visual ou por meio de mensagens ao usuário, como forma de financiar o serviço.

 

As contribuições à Consulta Pública nº 30 poderão ser feitas até o dia 23 de agosto no site da agência. Veja aqui a proposta da conselheira Emília Ribeiro, relatora da matéria, aprovada pelo conselho diretor.


De acordo com a proposta, a substituição do cartão indutivo por outro meio de cobrança deve ser proposta pela operadora, que terá de apresentar o meio proposto e um plano de comercialização de créditos, com comprovação da eficácia por meio de testes preliminares. A substituição terá que passar por consulta pública antes de ser aprovada pela Anatel.


Sobre a publicidade, a proposta permite a veiculação na cabine ou no orelhão, mas deve respeitar a legislação municipal, estadual, federal ou do Distrito Federal, quando houver. Permite, também, a veiculação de publicidade aos usuários de TUP por meio de mensagens gravadas, antes do completamento da chamada ou após o seu desligamento.


A mensagem publicitária veiculada deverá ter duração máxima de vinte segundos. Mas não pode tratar do Código de Seleção de Prestadora (CSP) de serviços de telecomunicações porque, no entendimento da agência, prejudica a competição.


Supervisão


A proposta traz, ainda, exigências sobre o sistema de supervisão do serviço, que deve armazenar e permitir à Anatel, sem ônus e a qualquer tempo, obter os seguintes relatórios periódicos: relatórios estatísticos de utilização e funcionamento do serviço; relatório diário que contenha, no mínimo, as seguintes informações: nome da localidade ou local, código de acesso do TUP, estado de funcionamento, data e hora da detecção de falha de fruição, data e hora do restabelecimento da fruição e a ocorrência de chamadas originadas ou terminadas no período. E mais o relatório de anormalidades com diagnóstico e ações desenvolvidas objetivando o atendimento das disposições regulamentares.

 

 

Fonte: (tele.síntese)