Anatel diz ter competência para fiscalizar serviços de radiodifusão

17 de agosto de 2012 - 16:27

Decisão é resultante de consulta formulada por duas superintendências da agência

O conselho diretor da Anatel declarou que a agência tem competência material, fiscalizatória e punitiva sobre o serviço de radiodifusão. A decisão resultou de consulta formulada pelas superintendências de Radiofrequência e Fiscalização e Administração Geral, em fevereiro de 2011.


A competência material da Anatel inclui a outorga de autorização de uso de radiofrequência para serviço de radiodifusão e a certificação de equipamentos destinados à exploração de serviço.  Na fiscalização, a atuação da agência inclui a averiguação de irregularidades relacionadas ao serviço de radiodifusão, quanto aos aspectos técnicos, por expressa disposição legal (art. 211, parágrafo único, da LGT) e das atribuições transferidas pelo Ministério das Comunicações por meio de convênio; além da fiscalização de irregularidades relacionadas às suas competências (uso de radiofrequência e certificação de equipamentos).


Já a competência da Anatel para aplicação de sanção a irregularidades relacionadas ao uso de radiofrequência e certificação de equipamentos, inclusive instauração e condução do processo administrativo, mesmo em face de entidade regularmente outorgada para o serviço de radiodifusão.


Quanto ao lacre de estação e à competência para realizá-lo, a Anatel entende a caracterização como uma medida cautelar, de natureza diferente da sanção e integrante do poder de polícia da Administração Pública, concretizado pelas ações de fiscalização. Por esta razão, está apta a proceder ao lacre de estação sempre que estiver legitimamente fiscalizando a conduta dos administrados, sem necessidade de prévia solicitação ao Ministério das Comunicações.


A agência entende também que só há necessidade de haver comunicação ao Ministério das Comunicações após a fiscalização realizada pela Anatel (tendo ou não havido lacre de estação) quando a infração apurada for relacionada com o serviço de radiodifusão em si, pois nesta situação caberá ao Ministério a instauração e condução do processo, a aplicação da sanção e, eventualmente, a retirada do lacre da estação.

 

Fonte: (tele.síntese)