Paulo Bernardo afirma que governo quer Anatel regulando a neutralidade da rede

20 de setembro de 2012 - 15:51

O ministro Paulo Bernardo afirmou ao Tele.Síntese que o governo continua firme em sua defesa pela neutralidade da rede, já expressa no projeto do Marco Civil da Internet enviado pelo Ministério da Justiça ao Congresso Nacional no ano passado. Mas continua também firme em sua posição de querer um agente do Estado como o responsável por regulamentar a neutralidade da rede no país. “Este agente do Estado tem que ser a Anatel”, afirmou o ministro. Para o governo, o CGI (Comitê Gestor da Internet) cumpre um importante papel, mas não pode ser ele, uma organização com representação de diferentes setores da sociedade, a regular a internet no Brasil, no lugar do Estado brasileiro.

“O CGI é uma  organização social. Sabemos de seu papel para a internet. Tanto que a medição da qualidade da banda larga fixa será feita nos PTTs (Pontos de Troca de Tráfego) do CGI, mas não cabe a esta organização regulamentar temas em nome do Estado brasileiro”, afirmou Bernardo.

Para ele, o substitutivo ao projeto de lei do deputado Alessandro Molon (PT/RJ) peca por que mantém a obrigatoriedade de o governo ouvir o CGI antes de regulamentar a questão na neutralidade. Ele espera que o deputado ainda mude de posição, para que o projeto do Marco Civil da internet possa ser votado o mais rapidamente possível. Agora, a previsão é de que a proposição só volte para a pauta do Congresso Nacional em novembro, após as eleições municipais.

O projeto do Marco Civil elaborado pelo Ministério da Justiça e enviado ao Congresso Nacional prevê o seguinte, no que se refere à neutralidade:

” DA PROVISÃO DE CONEXÃO E DE APLICAÇÕES DE INTERNET

Seção I

Do Tráfego de Dados

Art. 9o  O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicativo, sendo vedada qualquer discriminação ou degradação do tráfego que não decorra de requisitos técnicos necessários à prestação adequada dos serviços, conforme regulamentação.

Parágrafo único.  Na provisão de conexão à Internet, onerosa ou gratuita, é vedado monitorar, filtrar, analisar ou fiscalizar o conteúdo dos pacotes de dados, ressalvadas as hipóteses admitidas em lei.

 

 

Fonte: (tele.síntese)