Cartilha da Anatel reúne direitos dos assinantes de serviços de telecom

7 de janeiro de 2013 - 18:55

A publicação traz regras de cancelamento, cobrança, fidelização, instalação, reparo, principais motivos de queixas contra os serviços.

As mensagens de celular devem ser entregues em até um minuto ou reenviadas por 24 horas até serem recebidas e não podem ser cobradas, caso a entrega ocorra após esse prazo. Mas a prestadora não pode enviar mensagens de cunho publicitário sem o consentimento expresso e prévio do usuário. O recebimento dessas mensagens também pode ser cancelado a qualquer tempo.

Esses direitos dos usuários do serviço móvel e outros dos demais serviços fazem parte da cartilha publicada pela Anatel no final do ano passado. A publicação traz regras de cancelamento, cobrança, fidelização, instalação, reparo e demais normas relativas à prestação dos serviços de telecomunicações regulados pela agência.

Na banda larga, por exemplo, em caso de interrupção ou degradação da qualidade do serviço, a prestadora deve descontar da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 minutos. Em caso de interrupção para manutenção da rede, a prestadora deve comunicar o fato aos usuários atingidos com antecedência mínima de uma semana, além de efetuar o desconto na fatura por dia de indisponibilidade.

A cobrança do ponto-extra, que já causou muitas polêmicas, também é tratada na cartilha “Principais Direitos dos Usuários e Obrigações das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações”. Segundo as regras da Anatel, no fornecimento de ponto-extra ou ponto-de-extensão pela prestadora, somente é permitida a cobrança da instalação e de reparo da rede interna. A cobrança será devida em cada ocorrência. O fornecimento do equipamento poderá ser cobrado pela prestadora, dependendo da forma de sua comercialização – aluguel, venda – e conforme ajustado em contrato com o assinante.

No caso da telefonia fixa, o usuário tem o direito de contestar os débitos contra ele lançados pela prestadora, não se obrigando a pagamento dos valores que considere indevidos. Ao contestar os débitos, o usuário tem direito à segunda via da cobrança, sem custo, com prazo adicional de 15 dias para pagamento.

 

Fonte: (tele.síntese)