Governo define margens de preferência de até 25% na aquisição de TIC brasileira
5 de fevereiro de 2013 - 17:45
A Presidência da República publicou, nesta terça-feira (5), decreto estabelecendo a margem de preferência para aquisição de equipamentos de Tecnologia da Informação e Comunicação (TICs) pela administração federal. Os aparelhos fabricados no Brasil com PPB (Processo Produtivo Básico) terão preferência de 15%, já os fabricados e desenvolvidos no país terão ainda uma margem adicional de 10%.
As margens de preferência serão aplicadas para classificação das propostas após a fase de lances, na modalidade de pregão e no julgamento e classificação das propostas, nas demais modalidades de licitação. Caso a licitação tenha por critério de julgamento o menor preço do grupo ou lote, a margem de preferência poderá ser aplicada em relação a item ou itens específicos que compõem o grupo ou lote, devendo o cálculo do valor global do lote considerar, individualmente, o impacto da aplicação da margem sobre cada item.
De acordo com a portaria, a aplicação das margens de preferência não excluirá a negociação entre o pregoeiro e o vencedor da fase de lances, nem o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte. A aplicação das margens de preferência para diversos produtos vale até 2015.
Fonte: (tele.síntese)