Redes construídas com isenções terão que ser compartilhadas

18 de fevereiro de 2013 - 18:46

A presidência da República publicou, nesta segunda-feira (18), o decreto que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga para implantação de redes de telecomunicações (REPNBL-Redes).  Pelo texto, ficam suspensas, no caso de venda no mercado interno de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos e de materiais de construção para utilização ou incorporação nas obras civis abrangidas no projeto às contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita da pessoa jurídica vendedora, quando a aquisição for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do REPNBL-Redes.

Também ficará suspensa a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente na saída do estabelecimento industrial, quando a aquisição no mercado interno for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do REPNBL-Redes. Essas taxas serão zeradas somente após a conclusão da execução do projeto e desde que o bem ou material de construção tenha sido utilizado ou incorporado à obra de que trata o projeto. Caso contrário, serão cobradas com juros e multas.

As habilitações ao programa dependerão da apresentação de projeto, até o dia 30 de junho, ao Ministério das Comunicações. Nesses projetos deverão constar as especificações e a cotação de preços dos equipamentos e componentes de rede vinculados, e as obras civis necessárias; a aquisição de equipamentos e componentes de rede produzidos de acordo com o respectivo Processo Produtivo Básico – PPB; e a aquisição de equipamentos e componentes de rede desenvolvidos com tecnologia nacional.

As quantidades exigidas de produtos feitos no Brasil (PPB) e com tecnologia nacional serão estabelecidas por meio de portaria do Ministério das Comunicações. A previsão é de que haverá metas específicas para cada tipo de rede, inclusive para estações terrenas satelitais. Outra obrigação prevista é do compartilhamento dessas redes.

Após a aprovação do projeto, o requerimento de habilitação deverá ser apresentado à Secretaria da Receita Federal, do Ministério da Fazenda. Não poderão fazer jus aos benefícios as empresas inscritas no Simples ou que não apresentem regularidade fiscal, inclusive quanto ao recolhimento do Fistel.

Leia aqui a íntegra do decreto.

 

Fonte: (tele.síntese)