Governo regulamenta margem de preferência adicional para equipamentos de telecom

3 de maio de 2013 - 17:52

Portaria publicada hoje estabelece necessidade de comprovação de produção nacional pela Sepin, do MCTI, e pela SDP, do MDIC.

Portaria dos ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação e Desenvolvimento regulamenta a margem de preferência adicional para equipamentos de tecnologias da informação e comunicação que tenham sido desenvolvidos país, a ser utilizada em licitações realizadas pela administração pública federal, de acordo com os requisitos e critérios estabelecidos na Portaria MCT n° 950/2006. Quando aplicada, a alíquota adicional de 10% eleva para 25% a margem de preferência. Para produtos com PPB (Processo Produtivo Básico), essa margem é de 15%.

De acordo com o decreto 7903/2013, que regulamentou o benefício à produção nacional, a margem de preferência adicional precisaria atender a requisitos e critérios definidos em ato conjunto dos dois ministérios. No documento, fica estabelecido que a fabricante deverá requerer à Secretaria de Política de Informática (Sepin), do MCTI, e à Secretaria do Desenvolvimento Da Produção (SDP), do MDIC, o reconhecimento da condição de produto manufaturado nacional desenvolvido no país, que será comprovado mediante portaria.

O preço da oferta com a margem de preferência é calculado sobre o menor preço ofertado de produto manufaturado estrangeiro. As margens de preferência serão aplicadas para a classificação das propostas após a fase de lances, na modalidade de pregão e no julgamento e classificação das propostas nas demais modalidades de licitação. As margens de preferência não serão aplicadas caso o preço mais baixo ofertado seja de produto manufaturado nacional.

Os aparelhos de telecomunicações listados pelo decreto que podem se beneficiar da medida são roteadores digitais em redes com fio e sem fio, aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem e dados, gateways, switches e outros. A previsão é de que novos equipamentos sejam incluídos nessa lista.

PAC

Em outra portaria, o Ministério do Desenvolvimento dispõe sobre os critérios para cumprimento da obrigatoriedade de aquisição de Produtos Manufaturados e Serviços Nacionais das ações de mobilidade urbana do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), estabelecida no decreto n° 7888/2013.

No caso de contratação de serviços, a equipe técnica responsável, compreendida pelo conjunto de engenheiros, arquitetos e urbanistas legalmente habilitados para o exercício profissional no território brasileiro que participa da concepção e desenvolvimento do serviço nacional, deverá ser constituída por, no mínimo, 50% de profissionais brasileiros natos ou naturalizados. A responsabilidade técnica do serviço deverá ser atribuída a profissionais brasileiros.

As duas portarias foram publicadas na edição desta sexta-feira (3) do Diário Oficial da União.

Fonte: (tele.síntese)

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