Novas regras para e-commerce entram em vigor nesta terça

14 de maio de 2013 - 17:45

O Decreto 7.962, que dispõe sobre as novas regras da contratação no comércio eletrônico, entra em vigor nesta terça-feira, 14. Conforme estabelecido pela redação da emenda ao Código de Defesa do Consumidor, algumas mudanças passam a ser obrigatórias para empresas de e-commerce. Dentre as exigências, as empresas devem implantar dos serviços pós-venda (SAC, gerenciamento de entregas etc.) online, informar sobre o endereço físico e outras formas de contato para a sua localização.

A nova norma também exige que as empresas discriminem, no preço do produto ou serviço ofertado, quaisquer despesas adicionais ou acessórias, tais como de entrega ou seguro, além de trazer informações claras e ostensivas sobre o produto ou serviço, e quanto a eventuais restrições ao cumprimento da oferta online. Elas deverão ainda lidar com o direito de arrependimento do consumidor, ou seja, quando uma compra é realizada, porém, o usuário desiste de contratar o serviço ou obter o produto.

Quanto a sites de compras coletivas, as principais regras estabelecem o detalhamento da oferta, com informações sobre a quantidade mínima de vendas para efetivação do contrato, além de informação clara sobre o prazo para utilização da oferta pelo consumidor e identificação do fornecedor responsável pelo site ou do fornecedor do produto ou serviço objeto da oferta.

O decreto gerou críticas de especialistas em Direito digital por ter sido aprovado antes de uma regulamentação de disposições gerais da web, como o marco civil da internet. Um deles é o advogado Marcio Cots, sócio do Cots Advogados, para quem ainda há inúmeras lacunas a serem preenchidas pelo decreto, como a privacidade dos dados do comprador.

Fonte: (tiinsideonline)

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