Câmara pode votar projeto sobre direitos de usuários de serviços públicos

16 de julho de 2013 - 16:13

Pressionado pelo Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional se apressa para aprovar uma lei de defesa dos usuários dos serviços públicos, que pode criar novas regras para as concessionárias e permissionárias de serviços de telecomunicações. A matéria estabelece que os serviços públicos serão prestados de forma adequada ao pleno atendimento do usuário, obedecendo aos princípios da universalidade, generalidade, transparência, regularidade, continuidade, segurança, atualidade e, quando cabível, modicidade das tarifas.

No dia 1º de julho, o ministro Dias Tofolli, em decisão sobre ação direta de inconstitucionalidade por omissão apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), deu 120 dias para que o Congresso Nacional aprove a referida lei e assim cumpra determinação da Constituição Federal, inserida pela emenda constitucional nº. 19 de junho de 1998, que diz claramente: “O Congresso Nacional, dentro de 120 dias da promulgação desta Emenda, elaborará lei de defesa do usuário de serviço público”. Passados 15 anos, e não 120 dias, o Congresso tem agora 120 dias para aprovar a lei.

Diante do ultimato do STF, os líderes partidários da Câmara dos Deputados aprovaram no dia 3 de julho requerimento de urgência para que o PL 6953/2002 oriundo do Senado Federal, apensado a outros 11 que tratam do mesmo tema, fosse votado diretamente em Plenário na forma do substitutivo do deputado Antony Garotinho, apresentado em dezembro de 2012 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Para a apreciação do Plenário, entretanto, a CCJ precisa aprovar o parecer de Garotinho, ou algum outro.

Segundo apurou este noticiário, entretanto, o governo, através de um parlamentares aliados, vai enviar um novo substitutivo à CCJ e vai trabalhar para que este novo texto, e não o de Garotinho, seja votado pelo Plenário. O PL 6953/2002 está na pauta da próxima reunião da CCJ que acontecerá nesta terça-feira, 16. Caso o substitutivo de Garotinho seja rejeitado, concorre com a proposta que vier do governo um voto em separado do deputado Antônio Bulhões (PRB-SP), no qual argumenta que deve ser votado o projeto mais antigo apensado ao PL 6953/2002, o PL 674-A de 1999, do deputado Celso Russomano.

O projeto também estabelece que os prestadores de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes causarem ao usuário, a terceiros ou ao Poder Público. O processo administrativo será instaurado de ofício ou mediante representação de qualquer usuário do serviço público perante a ouvidoria do órgão ou entidade responsável pela infração. Os prestadores de serviço deverão colocar à disposição do usuário formulários simplificados e de fácil compreensão para a apresentação do requerimento, contendo reclamações e sugestões, ficando facultada ao usuário a sua utilização.

Tramitação

O projeto já passou por algumas comissões de mérito como a Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público (CTASP). Entretanto, o texto analisado pela CTASP é o 674/199, portanto, diferente do PL 6953/2002, apensado posteriormente e que se tornou o projeto principal, que foi analisado pela CCJ. Por isso, a CTASP ou outra comissão de mérito poderá avocar uma nova relatoria para que possa ser emitido um novo parecer. Mas isso pode ser feito também durante a votação da matéria em Plenário.

Fonte: (teletime)

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