Governo comemora adoção pela ONU da resolução sobre privacidade na internet

19 de dezembro de 2013 - 13:39

Proposta foi apresentada pelo Brasil e Alemanha após denúncias de que as comunicações das mandatárias dos dois países tinham sido espionadas

O Governo brasileiro comemorou a adoção, por consenso, do projeto de resolução “O Direito à Privacidade na Era Digital”, apresentado por Brasil e Alemanha e aprovado na tarde de ontem (18), no Plenário da Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU). A decisão conclui o processo de consideração da proposta que estende à internet o direito à privacidade já previsto na Declaração Internacional dos Direitos, que se iniciou com sua aprovação, também por consenso, na III Comissão da Assembleia Geral.

“A aprovação do documento pelo consenso dos 193 Estados-membros das Nações Unidas demonstra o reconhecimento, pela comunidade internacional, de princípios universais defendidos pelo Brasil, como a proteção do direito à privacidade e à liberdade de expressão, especialmente contra ações extraterritoriais de Estados em matéria de coleta de dados, monitoramento e interceptação de comunicações”, afirma nota divulgada ontem à noite pelo Ministério das Relações Exteriores. Para o Itamaraty, a resolução é inovadora, também, por expressar o reconhecimento de que os direitos dos cidadãos devem ser protegidos tanto “offline” como “online”.

A resolução não prevê punição para quem descumpri-la, mas tem o peso político de um texto apoiado por quase 200 países, inclusive o alvo dos descontentamentos, os Estados Unidos. O texto prevê, ainda, passos para dar continuidade ao diálogo e aprofundar discussões ao longo dos próximos meses, no âmbito das Nações Unidas, sobre o direito à privacidade nas comunicações eletrônicas.
A resolução foi apresentada pelo Brasil e pela Alemanha depois que denúncias do ex-consultor da Agência Nacional de Segurança (NSA, na sigla em inglês) dos Estados Unidos, Edward Snowden, de que as comunicações da presidente brasileira, Dilma Rousseff, e da chanceler alemã, Angela Merkel, foram monitoradas.

Segundo a resolução adotada pela ONU, as pessoas devem ter garantidos, no ambiente digital, os mesmos direitos que têm fora dele. As normas internacionais que fundamentaram a proposta conjunta são o Artigo 12 da Declaração Universal dos Direitos Humanos e o Artigo 17 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos – que mencionam o direito à privacidade, a inviolabilidade de correspondência e a proteção contra ofensas.

 

Fonte: (telesintese)